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Tributos

Tributos são pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços. Isso significa que nas contas de luz, por exemplo, os consumidores pagam tributos que são posteriormente repassados aos cofres públicos pelas empresas que os arrecadam.

Tributos aplicáveis ao setor elétrico:

Tributos Federais

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são tributos cobrados pela União para manter programas sociais do Governo Federal. A aplicação desses tributos foi recentemente alterada elevando o valor das contas de energia elétrica. Até a edição das leis nos. 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS e a COFINS eram cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento bruto, respectivamente. Com a edição das citadas leis, o PIS e a COFINS tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, apuradas de forma não cumulativa. Isso equivale a dizer que as distribuidoras passam a deduzir o PIS e a COFINS pagos sobre custos ou despesas, como por exemplo, a energia adquirida para revenda ao consumudor. Assim, a alíquota média do PIS e da COFINS vai variar de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente por cada concessionária. O cálculo do PIS e da COFINS é feito "por dentro", o que significa dizer que os próprios impostos integram a sua base de cálculo.

 
 Sistema anterior (cumulativo): Sistema atual (não cumulativo):
Alíquotas Alíquotas
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
PIS - 1,65%
COFINS - 7,60%
Exemplo - cumulativo Exemplo - não cumulativo
Faturamento Bruto R$ 10.000,00 Faturamento Bruto R$ 10.000,00
PIS R$ 65,00 PIS R$ 165,00
COFINS R$ 300,00 COFINS R$ 760,00
      1- PIS/COFINS a débito R$ 925,00
PIS/COFINS a pagar R$ 365,00      
      Custos e/ou Despesas R$ 4.000,00
           
      2 - PIS/COFINS a crédito
(incidente sobre os custos e despesas)
R$ 370,00
           
      PIS/COFINS a pagar (1-2) R$ 555,00
           
Alíquota "efetiva ou média"   3,65% Alíquota "efetiva ou média" 5,55%
O PIS e a COFINS são calculados "por dentro", o que significa dizer que os próprios impostos integram suas bases de cálculo.

Tributos Estaduais

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): previsto no artigo 155 da Constituição Federal, este imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. O ICMS é regulamentado pelo código tributário de cada estado, ou seja, estabelecido em lei pelas casas legislativas estaduais. Por isso, as alíquotas variam em cada estado. A distribuidora tem a obrigação tributária de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual. O seu cálculo também é feito por dentro.

Alíquotas de ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Estado do Rio de Janeiro
Classes de consumo Faixa de consumo
kWh/mês
Alíquota
Residencial 0 a 50
51 a 300
> 300
isento
18%
30%
Poder Público Estadual - isento
Demais Classes 0 a 300
> 300
19%
30%
 
Fórmula de Cálculo ICMS
O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo, figura esta conhecida como "imposto por dentro".
ICMS = I x A onde;
1 - A
I = Valor da Conta de Energia, em Reais
A = Alíquota relativa ao ICMS em %.
EXEMPLO:
Incidência da Alíquota de 30%
Valor da Conta sem imposto = R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS = 30%
ICMS =
1.000 x 0,30
1 - 0,30
300,00
0,70
R$ 428,57
Valor total da Conta com imposto =
R$ 1.000,00 + R$ 428,57 = R$ 1.428,57

Tributos Municipais

CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, que estabelece, entre as competências dos Municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária exerce o papel de mero arrecadador da taxa de iluminação pública, que repassa ao município o valor arrecadado.

Fonte: cartilha "Por dentro da Conta de Luz" elaborada pela ANEEL.

 
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