Legislação
Atuamos de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Resoluções da Aneel
Resolução Normativa Nº 1000, de 7 de dezembro de 2021 – Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Resolução Normativa Nº 572, de 13 de agosto de 2013, publicada em 14 de agosto de 2013 – Estabelece o procedimento para comprovação do atendimento aos critérios de elegibilidade à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e para validação do cálculo da Diferença Mensal de Receita – DMR, alterando a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, e a Resolução Normativa nº 472, de 24 de janeiro de 2012.
Resolução Homologatória N° 1.650, de 05 de novembro de 2013, publicada em 07 de novembro de 2013 – Homologa o resultado da terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, fixa as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, as Tarifas de Energia – TE e dá outras providências.
Legenda utilizada nos documentos disponíveis:
Texto em preto - Redação original (sem modificações)
Texto em amarelo escuro - Redação dos dispositivos incluídos e acrescentados
Texto em violeta - Sinalização dos dispositivos anulados
Texto em azul - Sinalização dos dispositivos alterados e prorrogados
Texto em verde - Sinalização dos dispositivos revogados
Texto em azul (Negrito) - Redação alterada
Para obter mais informações sobre as leis que regem o setor elétrico, visite o site da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica: www.aneel.gov.br
Prodist Aneel
PRODIST: Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
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Medição Amostral Permanente ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sorteou alguns imóveis (instalações) para instalar um medidor, que avaliará a qualidade dos níveis de tensão de fornecimento de energia de modo permanente.
Importante: essa ação é gratuita e os clientes sorteados serão comunicados por meio de carta ou e-mail. Se comprovarmos a variação de tensão, acima dos limites considerados adequados pela ANEEL*, o cliente receberá uma compensação financeira na(s) próxima(s) fatura(s) até a normalização do nível de tensão de fornecimento de energia.
Clique aqui e confira o comunicado enviado aos clientes sorteados.
*Módulo 8 do PRODIST