Tributos
Mais do que a demonstração e o custo do consumo de energia elétrica em um determinado mês, a conta da Light traz para o cliente informações sobre tributos federais, estaduais e municipais associados ao fornecimento de energia elétrica – insumos essenciais para que o Governo possa investir em ações de desenvolvimento social, urbano e econômico. A conta de energia elétrica também é um meio para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública pelas Prefeituras que efetuam essa cobrança e mantém convênio com a Light. Neste arranjo, que está previsto por lei, a Light apenas recolhe e repassa os valores arrecadados às autoridades competentes pela sua cobrança.
Tributos Federais
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são cobrados pela União e direcionados a programas sociais do Governo Federal. A alíquota média desses tributos varia de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.
Como é calculado o PIS/COFINS?
As alíquotas apuradas são utilizadas conforme tabela estabelecida:
Tributo Estadual
Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é regulamentado pelo código tributário de cada estado e, portanto, estabelecido em lei pelas casas legislativas. Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria e a Light tem a obrigação cobrar o ICMS em sua fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual. Em residências com consumo de energia elétrica superior a 50 Kwh/mês, o ICMS incide sobre a quantidade total de energia elétrica consumida. Residências com consumo de energia elétrica inferior a 50 Kwh/mês estão isentas de tributação, bem como Igrejas, Templos, Associações previstas em lei e Santas Casas que requereram à Light a desoneração do imposto. Para receber a isenção, as instituições devem cumprir os os requisitos previstos na Lei 6018/11.
Tributo Municipal
De acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, os municípios têm a competência de dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública. É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública. A Light apenas arrecada e repassa a Contribuição de Iluminação Pública às Prefeituras conveniadas.